TCESP mostra risco nas contas de Capela do alto; órgão aponta município no vermelho

Economia 19 ago / 2019 às 17:31

De acordo com o último levantamento divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCS-SP) uma parte significativa dos municípios da região estão com uma situação fiscal e orçamentária prejudicada. Segundo os dados divulgados, referentes a maio e junho deste ano, das 644 cidades 559 estão com receitas a baixo do esperado, esse é também o caso de Capela do Alto.
Em 2018 a cidade recebeu um total de 19 notificações, só em 2019 o município já recebeu 10 alertas do TCE-SP sobre questões orçamentárias. Na última notificação recebida em junho deste ano e endereçada ao poder executivo, o órgão destacava uma situação desfavorável e com tendência ao descumprimento das metas fiscais.
O documento também apontava que a cidade não estaria cumprindo as metas estabelecidas referentes a Lei Orçamentária Anual (LOA) em relação a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “Verifica-se que o Resultado Primário Previsto na LOA atualizada é inferior ao consignado no Anexo de Metas da LDO, demonstrando, portanto, incompatibilidade com a meta estabelecida,” destacava o alerta.
Devido aos alertas recebidos, o Tribunal de Contas classificou Capela do Alto no quadrante vermelho, ponto referente a municípios com “grande quantidade de alertas de vários tipos diferentes,” como explica o Visor- Visão Social de Relatórios de Alertas-, site da entidade que disponibiliza as informações sobre situação fiscal e orçamentária estadual.

Função dos alertas
As notificações ocorrem por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada nos anos 2000. A norma esclarece que os tribunais de conta têm a obrigação de alertar os municípios em casos de irregularidades como não cumprimento das metas fiscais estabelecidas, gasto excessivo com despesas com pessoal, ou alto nível de comprometimento financeiro, seja por operações de crédito ou concessões de garantias, entre outras especificações.
As análises são feitas levando em consideração dados contábeis bimestrais da cidade, que são enviados por cada prefeitura. Depois de receber os alertas o órgão aconselha a municipalidade para que haja uma preocupação maior, a afim de evitar uma reprovação das contas referentes ao ano de exercício. “Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supracitada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal,” esclareceu, à época, o TCE sobre a situação de Capela do Alto. De acordo com o artigo 9º da LRF, após noticiados, as cidades têm até 30 dias para regularizar o cenário fiscal e orçamentário.
Prefeituras que não cumprem as recomendações da entidade podem ter uma multa aplicada pelo órgão, que pode chegar a 30% da arrecadação anual da cidade, proibição de transações financeiras como operações de concessão de crédito e até cassação do mandato do prefeito em exercício.


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