Ministério Público fiscaliza ações da Prefeitura de Capela do Alto contra o Coronavírus

Saúde 24 mar / 2020 às 16:26

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) abriu um procedimento administrativo de acompanhamento para averiguar as medidas tomadas pelo município de Capela do Alto diante da crise envolvendo o novo Coronavírus, o Covid-19. A ação foi instaurada no último dia 19 de março, pelo promotor de justiça Rafael Correa De Morais Aguiar, da 6ª vara de Tatuí.

Conforme aponta o documento, a intenção é acompanhar as medidas administrativas municipais na luta contra a nova doença, prevenção, controle e contenção de riscos de danos e agravos à saúde dos munícipes.

A medida leva em consideração a prevenção e saúde como um direito constitucional garantido a toda a população. “É direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do artigo 196, da Constituição Federal,” enfatiza o magistrado.

No documento o promotor reitera a necessidade de divulgação de casos suspeitos e confirmados da doença como forma de prevenção. “Obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo Coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação,” enfatiza.

A medida também pede que o Poder Executivo esclareça quais ações de educação em saúde pública voltadas para a população, inclusive aos viajantes, referentes à promoção, prevenção e controle da doença, que serão implementadas no Município de Capela do Alto.

Além do município, o promotor oficia a Diretoria de Ensino responsável pela cidade afim de cobrar por explicações no âmbito da educação. “Expeça-se ofício à Diretoria de Ensino – Região Itapetininga/SP (DERITA), com cópia da presente portaria, solicitando que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova ações de educação em saúde pública voltadas para crianças/adolescentes matriculados em estabelecimentos de ensino estaduais,” determina Aguiar.

O MP também requer informações quanto a capacitação dos profissionais de saúde do município diante do cumprimento das orientações e normativas do Ministério da Saúde, da ANVISA e da Secretaria de Estado de Saúde e sobre a disponibilização de materiais de segurança aos servidores.

No procedimento administrativo de acompanhamento o magistrado impõe um prazo até esta terça-feira (24) para que a municipalidade aponte, por meio de documentos, quais têm sido suas ações no combate e prevenção do Covid-19.


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