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Justiça eleitoral cassa mandato em 1ª instância de três vereadores de Capela do Alto eleitos pelo Republicanos por fraude em cota de gênero. Decisão ainda cabe recurso.

05/05/2025 às 18h05 - Atualizado há 13 dias.

Justiça eleitoral cassa mandato em 1ª instância de três vereadores de Capela do Alto eleitos pelo Republicanos por fraude em cota de gênero.  Decisão ainda cabe recurso.

Fernando Araujo / Jornal de Capela

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A Justiça Eleitoral de São Paulo cassou os mandatos dos vereadores José Lauri Franco, João Aparecido de Oliveira Leite e Sônia Rodrigues Carriel, eleitos pelo partido Republicanos em Capela do Alto, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, publicada neste domingo (4), foi proferida pelo juiz da  140ª Zona Eleitoral de Tatuí, Rubens Pertensen Neto, após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades no registro de candidaturas femininas da sigla. Todos os envolvidos negam o fato. Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

De acordo com o MPE, o Republicanos incluiu na chapa a candidata Andreia Mendes de Oliveira, apontada como fictícia, uma vez que, segundo apurado nos Procedimentos Preparatórios Eleitoral de n.º 1338.0000257/2024 e 1338.0000258/2024, a candidata investigada pelo MPE obteve votação considerada irrisória, tendo apenas 5 votos, além do fato de não ter votado em si mesma, segundo apurou o Ministério Público Eleitoral, que apresentou como prova o boletim de urna da seção eleitoral em que vota.  Além disso, o órgão investigador apurou que a suposta candidata teria apresentado contas de campanha com movimentação diminuta, em comparação com as dos demais candidatos da agremiação, não realizou campanha, inclusive em meio virtual. “Aliás, sequer indicou suas redes sociais no registro de candidatura, e externou publicamente seu apoio a outro candidato a vereador, conforme provas que teriam sido colhidas posteriormente nos procedimentos. Por sinal, na seção eleitoral em que vota, a candidata Andreia não recebeu nenhum voto, indicando que sequer ela própria votou em si mesma”, destacou o MPE na ação, que completou: “Não bastasse essa investigada (Andreia), durante a campanha, manifestou seu apoio à candidatura de outra pessoa, candidato ao cargo de vereador por outro partido político, a demonstrar que nunca teve intenção de se candidatar.”

 

 

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Na ação, o MPE alega, ainda, que a candidatura de Andreia, apresentada em substituição a outra candidata, com registro indeferido, fora inserida na disputa com a única intenção de adequar a porcentagem mínima exigida pela legislação eleitoral e evitar a redução de candidaturas masculinas, propiciando, com isso, que a agremiação investigada concentrasse esforços nas candidaturas de outros candidatos, que obtiveram números significativamente maiores de votos.  “Por tudo isso, assevera a parte autora estar caracterizada a fraude à cota de gênero, porquanto o partido Republicanos teria registrado a candidatura da investigada Andreia Mendes de Oliveira ‘… tão somente com o intuito de cumprir formalmente a condição indispensável à participação do partido nas eleições proporcionais, tendo em vista que o DRAP apresentado ao Juízo Eleitoral tem percentual de gênero de 66,67% masculino e 33,33% feminino’”, ressaltou o MPE à Justiça Eleitoral.

À Justiça, os vereadores eleitos e consequentemente cassados nesta decisão apresentaram defesa conjunta, refutando as provas apresentadas pelo MPE e, alegando, inicialmente, que Andreia já havia concorrido nas eleições de 2016 e 2020 pelo mesmo grupo político e que teria aceitado de livre e espontânea vontade o convite para participar do pleito de 2024, sem qualquer tipo de favorecimento, coação ou fraude.  Ainda em suas defesas os vereadores alegaram que o Republicanos, requereu o registro de 12 candidaturas, das quais 8 eram do gênero masculino e 4 do gênero feminino. Além disso, afirmam que o Republicanos optou por convidar Andreia para substituir a candidata Leonor Rodrigues de Oliveira, que teve o registro de candidatura indeferido, ainda que isso não fosse obrigatório, pois dessa decisão cabia recurso ao TRE.

Já Andreia Mendes de Oliveira, por sua vez, apresentou defesa em separado. Nela, repisa as alegações de que concorreu espontaneamente no pleito, por escolha do partido , bem assim que, em razão do pouco tempo disponível para fazer campanha, pois, segunda alega, trabalha de segunda a domingo num restaurante da cidade de Capela do Alto, tendo poucos horários de folga, acabou desistindo de sua candidatura.

Alegações da defesa que não foram suficientes para impedir que os vereadores eleitos pelo Republicanos tivessem seus diplomas e seus mandatos causados. Vale ressaltar que ainda cabe recurso na Justiça eleitoral os vereadores irão recorrer da decisão.

 

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Vereadores do Republicanos se manifestam    

Os vereadores citados da decisão da Justiça Eleitoral foram procurados para se manifestar à reportagem. Veja a íntegra da nota:

“Em respeito à população e ao processo democrático, os vereadores José Lauri Franco, João Aparecido de Oliveira Leite e Sônia Rodrigues Carriel vêm a público esclarecer os fatos relacionados à recente decisão judicial proferida em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Trata-se de uma decisão de primeira instância, ainda sujeita a recurso, e que não possui efeitos imediatos sobre os mandatos parlamentares atualmente exercidos. Portanto, é incorreto afirmar que houve cassação definitiva dos diplomas ou afastamento dos cargos. Os vereadores continuam no pleno exercício de suas funções, representando legitimamente os cidadãos que os elegeram.

A ação refere-se a questionamentos sobre o cumprimento da cota de gênero nas eleições proporcionais, tema que está sendo debatido no âmbito do processo, com a devida apresentação de provas e argumentos da defesa. Ressaltamos que os parlamentares confiam plenamente na Justiça Eleitoral e apresentarão recurso aos tribunais superiores, buscando a reversão da decisão.

É fundamental que informações oficiais sejam transmitidas com responsabilidade, evitando interpretações equivocadas que possam gerar instabilidade institucional ou desinformação junto à população.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às normas eleitorais vigentes.”

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