Regras de carência
Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou regras de carência apresentadas anteriormente. Pela norma anterior, a carência abrangia tanto o principal quanto os juros da dívida e era vedada a capitalização desses juros.
Com a Resolução CMN nº 5.328, a carência passou a valer apenas para o principal, e os juros que não forem pagos nesse período podem ser incorporados ao saldo devedor.
A nova resolução manteve os prazos máximos de financiamento para beneficiários adimplentes do Fies – até 60 meses para pessoas físicas e até 96 meses para pessoas jurídicas.
Quem pode se inscrever
Os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos no novo edital:
- ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010;
- ter obtido média igual ou maior que 450 pontos considerando as cinco provas;
- não ter tirado nota zero na prova de redação;
- ter renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos (R$ 4.863, em 2026).
Os candidatos que participaram do Enem na condição de "treineiro" não podem se inscrever no Fies.