Com a aproximação do período de rematrículas para o próximo ano letivo, as escolas começam a apresentar suas propostas de renovação de matrícula, incluindo eventuais reajustes de mensalidades e anuidades. Diante desse cenário, o Procon-SP orienta pais e responsáveis a avaliarem cuidadosamente os contratos e a buscarem informações claras sobre os valores cobrados e as condições oferecidas pelas instituições de ensino.
De acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999, as instituições são obrigadas a divulgar a proposta contratual com o valor total da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala, com antecedência mínima de 45 dias da data final para matrícula.
A legislação também estabelece que as escolas podem reajustar seus preços considerando fatores como custos com pessoal, investimentos pedagógicos e despesas gerais de manutenção. No entanto, os critérios utilizados e as condições contratuais devem ser informados previamente aos consumidores de forma transparente e em linguagem de fácil compreensão.
O Procon-SP reforça que não existe um percentual máximo de reajuste definido por lei. Por isso, recomenda que pais e responsáveis solicitem explicações detalhadas sobre os aumentos aplicados e utilizem o diálogo como principal ferramenta de negociação. A informação adequada e clara é um direito básico do consumidor e deve ser garantida pelas instituições de ensino.
Antes de efetivar a rematrícula, as famílias devem verificar se os valores cabem no orçamento doméstico, analisar as formas de pagamento oferecidas, comparar propostas de outras instituições e observar aspectos como a qualidade da proposta pedagógica, serviços incluídos e regras para cancelamento ou transferência.