A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) mais 180 dias para entregar a regulamentação do plantio de cannabis medicinal e científica. O prazo solicitado anteriormente expirou nesta terça-feira (30)
No ano passado, o tribunal havia determinado que a União e a Anvisa regulamentassem o cultivo, o plantio e a comercialização da cannabis para fins medicinais e farmacêuticos e estabeleceu o prazo de seis meses para que a regulamentação fosse publicada.
A AGU alega a necessidade de um amplo diálogo com a sociedade e, sendo assim, os setores envolvidos pedem mais tempo para uma regulamentação eficaz e segura. A solicitação para aumento do prazo foi motivada pela necessidade de concluir a análise de impacto regulatório e promover a participação de diversos atores sociais no processo,segundo especialistas.
A cannabis pode contribuir no tratamento de quadros como a epilepsia, a esclerose múltipla e as dores crônicas. Mais de 670 mil pessoas já se tratam hoje com remédios à base do produto, que é eficaz no alívio de sintomas graves. Muitas vezes os pacientes têm respostas melhores do que ao se submeter a procedimentos tradicionais.
O ato normativo deverá abranger aspectos referentes à importação de sementes, ao plantio, ao cultivo e à comercialização da planta utilizada para finalidades como essas. Para a AGU, ampliar o prazo é necessário para que o governo garanta a participação da sociedade civil e, a partir das contribuições encaminhadas, possa editar a norma.
A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) chegaram a pedir mais tempo ao STJ para finalizar o marco regulatório, mas a solicitação foi indeferida. Desta vez, caberá à ministra Regina Helena decidir se a União será atendida em seu requerimento.
Uso pessoal
Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou seu entendimento sobre o limite de quantidade liberada para uso pessoal. Ao contrário do Senado Federal, o STF considera que o porte de até 40 g de maconha para uso pessoal não mais configura crime. Em junho de 2024, os ministros já haviam votado sobre isso e, por 6 votos contra 5, prevaleceu a avaliação de que levar consigo maconha para consumo próprio continua sendo proibido, mas não é algo passível de prisão.
No segundo semestre, em novembro de 2024, houve outro desdobramento relevante, associado à pauta. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.
O psicólogo Cauê Pinheiro ressalta que a diretoria da Anvisa tem mantido as portas abertas para o diálogo, mas que não há coesão entre todos os grupos pró-cannabis. Segundo informou, existem associações de vários portes, com demandas diferentes, o que exige abrangência na regulamentação.