
No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) reforça as principais ações conjuntas entre órgãos do Governo de São Paulo. As iniciativas visam a identificação, orientação e cuidados de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em 2023, no primeiro trimestre de sua gestão, o governador Tarcísio de Freitas assinou o Decreto 67.634, instituindo o Plano Estadual Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (PEIPTEA). O projeto define ações das Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência; da Saúde (SES); da Educação (Seduc-SP) e de Desenvolvimento Social (SEDS) para efetivar políticas públicas e implementar cuidados para cerca de 460 mil pessoas com TEA que vivem em São Paulo, segundo projeção da Organização Mundial de Saúde.
Outra iniciativa sancionada pelo governador foi a promulgação da lei estadual 17.897/2024, que institui o cordão de girassol como símbolo para facilitar o reconhecimento de pessoas com deficiências não visíveis.
“Acredito que o grande destaque das políticas públicas é a aderência da população”, afirma o secretário Marcos da Costa. “Estamos em diálogo constante com outras pastas e, principalmente, com entidades da sociedade civil com o objetivo de promover ações efetivas na vida das pessoas. Nestes dois anos, uma população que era invisibilizada passa a fazer questão de se identificar e acessar seus direitos, o que é motivo de orgulho para nós”.
Confira abaixo as políticas públicas desenvolvidas pelo Governo de SP para pessoas com TEA por meio da SEDPcD:
CipTEA
A CpiTEA é a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O objetivo é facilitar o acesso a serviços públicos e privados com atendimento adequado a pessoas com TEA. O documento pode ser solicitado on-line, no portal ciptea.sp.gov.br ou nos postos do Poupatempo. 27 dessas unidades possuem salas sensoriais para melhor atendimento. Em dois anos, o Governo de São Paulo emitiu 100 mil CipTEAs.