O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres publicaram, nesta sexta-feira (12), em Brasília, portaria conjunta que dispõe sobre o direito de remoção, redistribuição e movimentação de servidores públicos federais em situação de violência doméstica e familiar.
As regras se aplicam a mulheres, independentemente da orientação sexual, e também a homens que estejam em relação homoafetiva, lotados em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Em nota, o MGI informou que a portaria prevê o direito à remoção (deslocamento no âmbito do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede) quando constatada a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da pessoa em situação de violência.
O risco, segundo o ministério, pode ser demonstrado por meio do deferimento de medida protetiva, emitida judicialmente ou pela polícia, de afastamento da pessoa agressora do lar, domicílio ou lugar de convivência.
Também é possível comprovar risco por meio de outras medidas protetivas judiciais, como a suspensão ou restrição do porte de armas e a proibição de aproximação ou contato com a pessoa ofendida ou outras provas admitidas em direito, como auto de prisão em flagrante por violência doméstica e familiar.