
A Prefeitura de São Paulo obteve liminar favorável a seu pedido de suspensão de serviços de transporte de passageiros por motos, autorizados desde quarta-feira (14).
A decisão concedeu efeito suspensivo por cautela, diante das possíveis consequências ao trânsito, e foi tomada pelo desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão, no entanto, também prevê que seja apresentada uma proposta de regulamentação do serviço por parte da prefeitura, em 90 dias.