Registrar um boletim de ocorrência é um passo importante para que o Estado possa agir diante de um caso de violência doméstica. A partir do registro, feito em uma delegacia física ou pela Delegacia Eletrônica, o relato é encaminhado à unidade responsável pela área onde ocorreu o fato. Em São Paulo, o registro pode ser feito presencialmente em uma delegacia, nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), pela Delegacia Eletrônica ou pelo aplicativo SP Mulher Segura.
Depois do registro, as informações são analisadas pela Polícia Civil. De acordo com as circunstâncias relatadas, a autoridade policial pode instaurar um inquérito ou adotar outro procedimento cabível para apurar os fatos. A investigação pode envolver depoimentos da vítima, do investigado e de testemunhas, além da análise de mensagens, imagens, documentos, prontuários e outros elementos que possam ajudar a esclarecer o caso.
Em situações de risco imediato ou quando a violência estiver acontecendo, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. O registro do boletim de ocorrência também pode ser acompanhado de um pedido de medida protetiva de urgência.
Onde registrar a ocorrência
O estado de São Paulo possui 144 Delegacias de Defesa da Mulher, das quais 19 funcionam 24 horas. Também há 220 Salas DDMs 24h instaladas em delegacias com plantão policial, onde as vítimas podem receber atendimento especializado, inclusive por videoconferência.
Outra opção é a Delegacia Eletrônica, que funciona 24 horas e permite registrar ocorrências de violência doméstica pela internet. Durante o preenchimento, a vítima também pode solicitar uma medida protetiva. O serviço pode ser acessado por computador, celular ou outro dispositivo conectado à internet.
O registro também está disponível no aplicativo SP Mulher Segura, cujo acesso é feito por meio da conta gov.br. Além do boletim eletrônico, a ferramenta oferece recursos destinados a mulheres que já possuem medida protetiva.