O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, defendeu nesta segunda-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) a realização da Operação Contenção, deflagrada na semana passada para cumprir mandados de prisão contra integrantes da facção criminosa Comando Vermelho (CV) e que deixou mais de 120 mortos.
A manifestação foi enviada ao Supremo após o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo conhecido como ADPF das Favelas, pedir ao governador esclarecimentos sobre a operação. Na manhã de hoje, Moraes e Castro se reuniram para tratar da questão. A audiência foi realizada no Rio.
Castro afirmou no documento enviado ao Supremo que os confrontos entre policiais e criminosos foram concentrados na região de mata para evitar tiroteios nas proximidades de áreas edificadas e resguardar a integridades dos moradores.
O governador disse que a intervenção policial foi necessária diante de barricadas montadas pelos criminosos em regiões próximas a escolas e postos de saúde.
"A atuação estatal, diante de organizações criminosas de perfil narcoterrorista, constituiu exercício legítimo do poder-dever de proteção da sociedade, concretizando o princípio da legalidade e reafirmando o compromisso das forças de segurança pública com a legalidade, a transparência e a proteção dos direitos humanos, em estrita observância ao Estado Democrático de Direito e à defesa da vida", afirmou Castro.
O ministro determinou a apresentação de 18 esclarecimentos sobre a operação. Confira as explicações do governador para cada item solicitado pelo ministro.
1. Relatório circunstanciado sobre a operação
Castro: "durante as ações, os criminosos enfrentaram abertamente as forças do Estado, utilizando armas de uso restrito e de emprego coletivo, como fuzis. Integrantes trajando roupas camufladas avançaram por trilhas clandestinas em meio à vegetação, em táticas típicas de guerrilha urbana, com o objetivo explícito de eliminar o avanço policial e retardar a atuação das equipes. Foram erguidas barricadas e provocados incêndios em veículos e imóveis, além do lançamento de artefatos explosivos contra as forças de segurança".
2. Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;
Castro:
"o nível de força adotado pelas equipes policiais mostrou-se compatível com as ameaças letais enfrentadas e limitou-se à dotação institucional padrão: fuzis semiautomáticos de uso policial, pistolas semiautomáticas, armas de menor letalidade quando aplicáveis e viaturas blindadas destinadas à proteção e à mobilidade tática".
3. Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;
Castro: "A operação contou com aproximadamente 2,5 mil policiais civis e militares, com apoio das áreas de inteligência dos próprios órgãos estaduais e de outros entes federativos, notadamente o Estado do Pará, e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaeco).
4. Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;
Castro:
Criminosos mortos 117;
Policiais mortos: 4;
Agentes do Estado feridos: 13;
Civis feridos: 4
Opositores feridos/presos: 2
5. Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;
Castro: "a operação foi formalmente comunicada aos órgãos competentes, com registros de início e encerramento junto ao Ministério Público do Estado e aos setores de controle institucional, em observância às diretrizes da ADPF nº 635 e às normas internas das corporações. Registra-se, ainda, o acompanhamento das Corregedoria da Polícia Civil e da Polícia Militar e do GAECO/MPRJ".
6. Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;
Castro: "foram disponibilizadas 06 ambulâncias posicionadas em áreas seguras para atendimento emergencial durante a operação, assegurando resposta rápida a demandas de socorro médico, sendo 2 CTI blindadas, 2 ambulâncias convencionais CTI e 2 ambulâncias convencionais para transporte da rede de saúde".
7. Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;
Castro: "a operação foi conduzida em observância às diretrizes da ADPF nº 635 e às normas internas das corporações, com implementação sistemática de procedimentos voltados ao cumprimento das determinações desta Suprema Corte, reafirmando o compromisso do governo do Estado com a legalidade e a proporcionalidade na área de segurança pública".