O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira que as emendas coletivas para pagamento de pessoal na área da saúde devem seguir as mesmas regras de transparência e rastreabilidade que emendas individuais.
Uma das principais ordens foi para que quem tiver o salário pago via emendas parlamentares tenha o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) publicados no Portal da Transparência, com a indicação dos valores que recebeu, desde que “observadas as balizas definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, escreveu o ministro.