A Justiça suspendeu liminarmente regras das escolas cívico-militares do estado de São Paulo, sob argumento de que há evidência de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e potencial discriminatório.
“Diante de evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do projeto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Estado de São Paulo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento ‘Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo’ e seus anexos (Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, Guia de Uso do Uniforme e Guia do Projeto Valores Cidadãos) nas escolas cívico-militares”, diz o texto da decisão da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A decisão da Justiça foi provocada por uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Segundo a ação, as regras dão aos monitores militares competências além das previstas em lei.