A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) pedido protocolado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade de transporte público no segundo turno para viagens interestaduais.
Na decisão, a ministra disse que a competência para decidir a questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, Cármen ressaltou que seria inviável para o Supremo decidir a questão dois dias antes do pleito.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, decidiu a ministra.