No documento, a Procuradoria-Geral da República escreve que “inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o adiamento do julgamento decorre de ato da defesa do corréu (abandono de plenário) e de oposição da própria ré à cisão processual”.
A manifestação também afasta a tese de excesso de prazo ao destacar que o adiamento do julgamento decorreu de ato da defesa, não podendo tal manobra beneficiar réus por crime de tamanha gravidade.
“Como pai, assistente de acusação e vítima dessa tragédia, sempre tive a convicção de que não era possível aceitar passivamente mais esse retrocesso. A manifestação da PGR mostra que nossa iniciativa junto ao Supremo está correta, firme e juridicamente necessária. Não se pode transformar atraso provocado pela defesa em argumento para enfraquecer a Justiça. Meu filho Henry merece respeito e a Justiça precisa prevalecer”, afirmou Borel ao comentar a decisão da PGR.
Leniel Borel disse que seguirá firme para impedir que “a luta por justiça pelo meu filho, Henry Borel, seja marcada por novos retrocessos e para garantir que sua memória seja defendida com seriedade, responsabilidade e verdade”.
Entenda o caso
Em 23 de março, no dia do julgamento de Jairo Souza Santos, o Dr. Jairinho, e Monique Medeiros, acusados da morte do menino Henry Borel, a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia a sessão, decidiu soltar a acusada argumentando que “a defesa de Dr. Jairinho, padrasto de Henry, pediu o adiamento do júri, por falta de acesso às provas”.
Após o indeferimento do pedido da defesa pela juíza, os advogados de defesa abandonaram o plenário. Com essa atitude, o julgamento foi adiado para 25 de maio.
A pedido da defesa de Monique, a juíza relaxou a prisão da ré, por entender que ela foi prejudicada pelo abandono da defesa de Jairo, que provocou o adiamento do julgamento.
A prisão de Monique foi pedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.