Em um período de redução nas vendas de veículos novos, o mercado de automóveis seminovos e usados vem ganhando maior movimentação. Para auxiliar consumidores que pretendem trocar ou adquirir um veículo desses segmentos, a Fundação Procon-SP apresenta algumas recomendações que podem contribuir para uma escolha mais segura e prevenir problemas.
Pesquisar antes de concretizar qualquer negócio é fundamental. Sites especializados e veículos de comunicação voltados ao setor automotivo podem ajudar na procura de informações e também na identificação de ofertas.
Outro ponto importante é que, mesmo que o comprador tenha conhecimentos de mecânica e funilaria, é recomendável, sempre que possível, contar com um profissional de confiança para avaliar as condições do automóvel. A compra não deve ser concluída apenas com base em fotografias disponíveis na internet, muito menos deve ser feito qualquer pagamento antes de conferir pessoalmente o veículo.
Preço
Para verificar se o valor solicitado pelo automóvel está de acordo com o mercado, é necessário levar em consideração o ano do modelo e de fabricação, a cor, a quilometragem, as revisões efetuadas, os itens opcionais (alarme, sistema de som, desembaçador, vidros e travas elétricas etc.) e as condições gerais do carro. Caso sejam necessários reparos, os gastos previstos também devem ser considerados na formação do preço apresentado pelo vendedor.
É recomendável consultar tabelas utilizadas como referência de preços, inclusive por companhias de seguros, como a Tabela Fipe.
O consumidor deve desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado, pois elas podem esconder problemas ou representar uma armadilha. Também é aconselhável verificar no Procon e nas redes sociais se existem reclamações contra a loja escolhida.
As formas e condições de pagamento também precisam ser avaliadas cuidadosamente antes da conclusão da negociação.
Compra de outra pessoa física
A aquisição de um veículo diretamente de uma pessoa física não caracteriza uma relação de consumo. Dessa forma, não se aplica ao negócio o Código de Defesa do Consumidor. Porém, caso ocorram problemas, o comprador que se considerar prejudicado poderá recorrer à Justiça com fundamento no Código Civil.
Se a opção for comprar um automóvel de uma pessoa física, uma recomendação é dar preferência a alguém conhecido.