O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (27) o julgamento do processo que vai decidir se é constitucional a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) que determina aos provedores de internet a entrega de dados de tráfego (data, hora e fuso) dos usuários para investigações, somente mediante decisão judicial.
Após a formação do placar de 2 votos a 0 para reconhecer a validade de decisão judicial prévia para o compartilhamento dos dados, o julgamento foi suspenso. A data para retomada da análise do caso não foi definida.
A Corte julga a ação protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) para garantir a aplicação da norma.
Conforme o Artigo 10 da lei, o provedor responsável pela guarda dos dados somente será obrigado a disponibilizar os registros dos dispositivos dos usuários após determinação judicial.
Segundo a Abrint, as empresas recebem diariamente pedidos de acesso direto ao número do IP (Internet Protocol), código único que identifica um dispositivo eletrônico (computador, celular ou tablet) que está conectado à internet.