O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) determinar a atualização anual do valor do chamado mínimo existencial para evitar o superendividamento da população.
O mínimo existencial foi definido pela Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, para fixar que uma parte da renda do consumidor não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas. A restrição deve ser observada por bancos e empresas que concedem empréstimo pessoal.
Pela decisão da Corte, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá propor estudos para verificar a viabilidade de atualização anual do valor do mínimo.
Os ministros também entenderam que os empréstimos obtidos por meio de crédito consignado também estarão sujeitos ao mínimo existencial. Antes da decisão, os consignados estavam excluídos da restrição.