O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) proibir o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV.
Por unanimidade, os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até que o TSE julgue de forma definitiva o registro de candidatura.
O MPF afirmou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.