A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro, fez um alerta à categoria que a partir dessa quarta-feira (10) entrou em vigor a flexibilização do traje prevista na Lei Estadual 10.825/2025 que dispensa o uso de terno e gravata nas repartições públicas do Rio de Janeiro, em virtude das altas temperaturas que atingem o estado nessa época do ano.
Conhecida como “Lei do Paletó”, a matéria, sancionada em junho deste ano pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), determina que a medida vigore entre os dias 10 de dezembro e 31 de março de todos os anos, quando as temperaturas estão mais elevadas.
“É importante que a gente faça valer essa conquista da OABRJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção. Portanto, esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual, afinal aqueles que estão situados no Rio estão sujeitos à lei estadual”, declarou a presidente da seccional, Ana Tereza Basílio.