A autorização tem como base dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 97/1999, que trata das normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, e do Código Eleitoral.
Em eleições anteriores, a presença das Forças Armadas foi solicitada pelo TSE para reforçar a segurança e dar suporte logístico em regiões consideradas estratégicas ou de difícil acesso.