O eleitor que não votar por estar fora do município de seu local de votação no dia e horário de cada turno das eleições poderá usar o aplicativo e-Título para justificar a ausência.
O Primeiro Turno das Eleições 2026 ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h, no horário de Brasília.
A ferramenta pode ajudar a reduzir filas em locais instalados pela Justiça Eleitoral para receber a justificativa de ausência no dia da votação, pois o procedimento pode ser realizado no dia da votação de forma rápida, diretamente de um smartphone ou tablet.
Caso deixe de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, o eleitor terá de justificar cada ausência separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
Na palma da mão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, quando a justificativa for apresentada no exato dia da eleição.
Isso porque o próprio aplicativo fará a verificação da localização do eleitor, por meio da geolocalização do dispositivo móvel, para certificar se o cidadão está em município diferente daquele em que possui sua inscrição eleitoral.
Essa modalidade de justificativa (via e-Título) estará disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.
Entrega presencial
Não sendo possível justificar a ausência pelo aplicativo móvel, o eleitor também pode preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (no formato PDF).
A entrega do documento impresso deve ser feita na seção eleitoral mais próxima ou nos locais de justificativa divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais, que são unidades da Justiça Eleitoral prestadoras de serviços a eleitores de determinada zona eleitoral.
Além do formulário, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, mesmo que tenha a data de validade expirada.
O formulário gratuito de Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido:
- online, nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs;
- impresso, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.