A aprovação da minirreforma eleitoral – em rápida votação simbólica e sem registro em painel – tem recebido críticas de diversas entidades da sociedade civil. O texto muda a prestação de contas dos partidos, flexibiliza regras de controle – limitando e parcelando multas a partidos que tiverem as contas desaprovadas, e autoriza o envio de mensagens em massa a eleitores previamente cadastrados.
A matéria foi aprovada na noite de terça-feira (19) pela Câmara dos Deputados, sem que o texto entrasse na pauta. A votação simbólica e sem registro no painel identificando como cada parlamentar votou, despertou críticas:
"A aprovação ocorreu por votação simbólica, sem identificação individualizada dos votos parlamentares, dificultando que a população conheça o posicionamento de seus representantes sobre as medidas”, diz nota de repúdio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
O texto segue agora para o Senado. Se aprovada e sancionada, a minirreforma trará mudanças relevantes na forma de fiscalização e punição de partidos políticos, limitando multas e protegendo os recursos do Fundo Partidário, que não poderá ser bloqueado.
Para o MCCE, formado por mais de 70 organizações da sociedade civil, caso se torne lei, a matéria vai fragilizar mecanismos de controle sobre o uso dos fundos Eleitoral e Partidário e representa um "grave retrocesso” para o país.
Já para o relator, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), o projeto traz alterações estruturais e necessárias à Lei dos Partidos Políticos que vão otimizar a gestão partidária, garantir segurança jurídica das agremiações e harmonizar as normas de fiscalização com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
Entenda
Em termos gerais, o projeto de lei aprovado (PL 4822/2025) altera regras da legislação eleitoral e partidária, modificando itens importantes como prestação de contas, punições e propaganda política.
Entre os principais pontos do projeto estão:
- Limite de R$ 30 mil para multas por contas desaprovadas;
- proibição de bloqueio ou penhora de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral;
- autorização para envio de mensagens automatizadas a eleitores cadastrados;
- redução do prazo para julgamento de contas pela Justiça Eleitoral, podendo levar ao encerramento do processo sem decisão definitiva;
- possibilidade de parcelamento de dívidas de partidos em até 15 anos.