Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a jornada de trabalho 6X1. O texto, apresentado nessa segunda-feira (25) na comissão especial que analisa a PEC, prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.
Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), marcou reunião para debate e votação da proposta nesta quarta-feira (27).
O parecer apresentado por Prates, que modifica o artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho normal não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
O texto também determina dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
Pela proposta, o fim da escala 6x1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.”
Transição
O relator rejeitou as emendas de deputados da oposição que previam uma transição de 10 anos para a redução da jornada e compensação para os empregadores,, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensação econômica a empresas para aprovar o fim da escala 6x1.
O relatório apresentado prevê uma transição para a implementação da nova jornada de trabalho em dois períodos. A medida foi incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O primeiro período de transição será 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, com a duração do trabalho normal passando de 44 para 42 horas semanais.
Doze meses após a entrada em vigor da mudança para 42 horas, a duração do trabalho será reduzida em duas horas, ficando nas 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de trabalho.
Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê, entretanto, a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A medida é prevista no artigo 3º do texto, que determina que decorridos 60 dias da publicação da emenda constitucional, “ficarão sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com as disposições dessa emenda.”
Ao defender a redução da jornada, Prates reconheceu que a medida representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas”.
O relator citou as críticas de empregadores de que manter o mesmo salário para uma quantidade menor de horas de trabalho implica aumento direto e imediato no custo do trabalho por hora efetivamente trabalhada, mas argumentou que a redução gradual da jornada é o mecanismo para reduzir eventuais riscos.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.
O parecer diz ainda que uma lei ordinária poderá dispor sobre as hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
“Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”, diz o texto.