A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nessa terça-feira (26), projeto de lei da deputada Índia Armelau (PL) que prevê o uso, em ambientes públicos e privados, de banheiros e vestiários neutros para uso de pessoas trans, não binárias ou que não realizaram cirurgia de afirmação de gênero. A medida vale para hospitais, universidades, centros de convenções, terminais de transporte, espaços culturais, centros esportivos e shoppings do estado.
O projeto segue agora para o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
Durante a votação, a líder da bancada do PCdoB e primeira deputada trans da Casa, Dani Balbi, solicitou que a manifestação de cada parlamentar fosse nominal. A proposta foi aprovada por 29 votos favoráveis, 13 contrários e uma abstenção. Logo após a aprovação, Balbi encaminhou ofício ao governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, pedindo veto total à decisão.
Para a autora da proposta, deputada Índia Armelau, a criação de um terceiro banheiro busca proteger mulheres e crianças. A parlamentar afirma que pessoas trans devem ser respeitadas, mas argumenta que a proposta visa a garantir a segurança e o conforto nos banheiros femininos. “Eu aceito as pessoas trans, mas também preciso ser respeitada como mulher”, explicou.
De acordo com a iniciativa, os ambientes deverão contar com fraldário para crianças de até três anos, vaso sanitário infantil, lavatório adequado e acessibilidade para pessoas com deficiência (PCDs) ou com mobilidade reduzida. O texto também proíbe o acesso de crianças desacompanhadas e de pessoas cisgênero aos banheiros neutros. No entanto, instituições religiosas, como igrejas, seminários teológicos e unidades confessionais, ficam dispensadas da obrigação.
A medida determina ainda que os espaços tenham sinalização específica, inclusive em braille. O projeto define como banheiros e vestiários neutros aqueles destinados a pessoas cuja identidade de gênero não se enquadra nos espectros masculino e feminino ou que não tenham se submetido a procedimento cirúrgico de redesignação de gênero.