A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) aplicou mais de R$ 13,5 milhões em multas a quatro distribuidoras de itens farmacêuticos acusadas de oferecer seus produtos por preços superiores aos limites máximos que a própria câmara estabelece.
Segundo a entidade interministerial responsável por regulamentar o setor farmacêutico no Brasil, a mera oferta de remédios por valores acima dos preços Máximo de Venda ao Governo (Pmvg) e de Fábrica (PF) configura uma infração. E uma prática abusiva que, independentemente do resultado de processos licitatórios, precisa ser coibida com rigor para garantir que a população possa comprar os remédios de que precisa por um preço justo.
Uma das empresas punidas é a Imediata Distribuidora de Produtos para a Saúde, sediada em Teresina (PI). Enquadrada pela Cmed como uma companhia de pequeno porte, a empresa foi multada em R$ 3,22 milhões por ter oferecido à secretaria estadual de Saúde do Ceará, em 2023, medicamentos por preços além do teto.
Também receberam multas milionárias, por práticas semelhantes, a Fabmed Distribuidora Hospitalar (R$ 2,93 milhões); a Panorama Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos (R$ 3,82 milhões) e a Realmed Distribuidora (R$ 3,54 milhões). Em outros processos semelhantes, a Imediata e a Realmed receberam, cada, uma segunda multa, de, respectivamente, R$ 116,14 mil e R$ 71,36 mil.
As multas foram aplicadas durante a primeira quinzena de fevereiro deste ano, mas as decisões só se tornaram públicas no último dia 5. Dia em que a Cmed divulgou os resultados dos julgamentos de 54 processos administrativos para apurar este mesmo tipo de infração – evidenciando uma disputa entre o órgão regulador e o setor farmacêutico que se arrasta há tempos e que se intensificou durante a pandemia da covid-19.
Oferta
A Agência Brasil teve acesso à íntegra da decisão que resultou na multa de R$ 3,22 milhões aplicada à Imediata. De acordo com a Cmed, ao disputar uma licitação da secretaria estadual de Saúde do Ceará, a distribuidora piauiense apresentou propostas de valores que extrapolavam tanto o Preço Fábrica (limite pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode oferecer um medicamento aos varejistas - farmácias e drogarias), quanto o Preço Máximo de Venda ao Governo (teto do valor negociado com órgãos públicos).
A Imediata não retornou aos contatos da reportagem. No processo administrativo, ela classificou as sanções como “arbitrárias”, sustentando que foi punida por “não conseguir alcançar um cenário idealizado” pela câmara, cuja tabela de preços a companhia afirma não representar a realidade do mercado.
“Incide sobre a presente duas realidades distintas, uma da Cmed e sua tabela, e outra a qual a empresa é imposta por fatores influenciadores pertinentes a cada caso pelo fato no qual a sua realidade vivenciada é divergente e inviabiliza tal condição”.
A secretaria de Saúde do Ceará não respondeu à reportagem até a publicação desta reportagem. A Agência Brasil também entrou em contato com a Fabmed, a Panorama e a Realmed, que não se manifestaram.
Falência
Informalmente, o representante de uma outra empresa multada disse que está encerrando suas atividades devido às sucessivas sanções administrativas que recebeu por oferecer medicamentos por valores superiores aos da tabela da Cmed.
“Minha empresa faliu. São milhões de reais em multas por ter ofertado, nunca por ter vendido [os medicamentos]. Estou fechando as portas por causa destas multas”, revelou, pedindo que seu nome não fosse divulgado.
Segundo ele, a tabela da Cmed “muda o tempo todo” e, muitas vezes, as pequenas distribuidoras que participam de processos licitatórios registram lances iniciais com a intenção de posteriormente ajustar os valores cadastrados. “Há licitações desertas, processos nos quais ninguém dá lance e o medicamento não é adquirido justamente porque a tabela está defasada”.
Na decisão em que multou a Imediata, a Cmed responde a estas críticas, recorrentes entre os representantes de empresas penalizadas.
“Nos fornecimentos para órgãos públicos através de licitações ou não, o distribuidor é obrigado a vender os produtos, tendo como referencial máximo o preço fabricante", sustenta a câmara, destacando que a mesma regra vale para a venda para farmácias e drogarias.
Segundo a Cmed, os laboratórios farmacêuticos que produzem os medicamentos podem ofertá-los diretamente ao Poder Público, assumindo, ao participar das licitações, os custos de comercialização e distribuição. Contudo, segundo fontes ouvidas pela Agência Brasil, os fabricantes, via de regra, preferem, “conceder descontos” para as distribuidoras interessadas em adquirir os produtos e participar dos certames públicos, conforme a própria Cmed reconhece em sua decisão.
“De qualquer maneira, tanto para o laboratório como a para a empresa distribuidora, o preço máximo a ser praticado na comercialização do medicamento não deverá ultrapassar o preço fábrica. E, segundo a norma, a simples oferta ou venda de medicamentos a um preço elevado já constitui uma infração formal, independente da existência de intenção maliciosa por parte da empresa ou de dano direto ao erário”, destacou a câmara.