A declaração do Imposto de Renda envolve regras complexas sobre dependentes e plano de saúde, que geram dúvidas recorrentes entre os contribuintes.
Especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, reforçam que a regra a ser seguida é declarar todos os gastos que efetivamente saíram do bolso do contribuinte.
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, lembra que é preciso estar atento às declarações de despesas com planos de saúde. Isso porque, em algumas situações, o empregador arca com uma porcentagem da mensalidade. “Se o plano for totalmente custeado pela empresa, você não pode declarar nada. Agora se a empresa paga uma parte, e você paga outra, você pode declarar o valor que você paga”, diz.
Os planos com coparticipação também podem ser declarados. Nesse caso, além da mensalidade fixa, o contribuinte pode pagar um adicional variável de acordo com a utilização dos serviços. "Essa coparticipação está saindo do meu bolso. Eu posso declarar normalmente", completa Fátima.
Reembolso e plano familiar
O reembolso de valores pelo plano de saúde também exige cuidado. A vice-presidente da Aescon-SP exemplifica: “Eu paguei R$ 500 em uma consulta particular. Pedi o reembolso no plano e me devolveram R$ 200. Eu tenho que declarar os R$ 300 como despesa dedutível; não o valor total da consulta".
Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, reforça que o valor reembolsado não deve entrar na dedução “porque senão o contribuinte estaria ganhando em cima do Fisco”, com uma despesa lançada em duplicidade.
Outra categoria que pede atenção é a do plano familiar. Nesse caso, a orientação é que cada um declare sua parte, ainda que o contrato seja único. Se a entidade familiar tiver dependentes, o valor deles deve ser lançado junto ao responsável que os relaciona na declaração. “O pai faz a declaração dele, a mãe faz a declaração dela e os filhos estão na declaração da mãe. Ele vai lançar a parte dele na declaração dele, a esposa e os filhos vão lançar na dela”, explica Fátima Macedo.
Se não houver vínculo formal de dependência, ninguém declara. "Se eu pago o plano de saúde para uma sobrinha. Ela pode declarar? Não, porque não é ela que paga. E eu posso declarar? Também não, porque ela não é minha dependente".
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, alerta para a importância da comprovação dos pagamentos, independentemente da modalidade do plano de saúde. "Você tem como provar que foi você que pagou esse valor? Se tem, então pode declarar”, afirma.