Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, em desconto salarial.
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Nova lei reforça direito a três folgas por ano para exames preventivos
Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
08/04/2026 às 12h04 - Atualizado há 3 horas.
Agência Brasil
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O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.
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O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A a Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).