Diário Oficial de Capela do Alto erra e publica o nome do ex-prefeito já falecido, Marcelo Soares da Silva, como atual Prefeito Municipal

Capela do Alto 20 set / 2019 às 12:42

Publicado nesta sexta-feira (20), a última publicação do Diário Oficial do Município de Capela do Alto trouxe, de maneira equivocada, o nome de Marcelo Soares da Silva como o prefeito da cidade, no lugar de keke Gonçalves (PPS) atual chefe do poder executivo.

Marcelo Soares da Silva ocupou o cargo municipal de 2009 a 2016. O ex-prefeito faleceu no último dia 29 de maio deste ano, por conta de um infarto. À época, o município decretou luto oficial por três dias em Capela do Alto.

Na segunda página do documento oficial é possível ler o erro de digitação na publicação da portaria 246/2019, de 17 de setembro de 2019. “MARCELO SOARES DA SILVA, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,” publicou erroneamente a municipalidade.

O ato oficial diz respeito a uma determinação do prefeito, Kéke Gonçalves, sobre uma gratificação correspondente a 50 % sobre o salário de uma servidora municipal. Apesar do nome equivocado utilizado no início do texto, a portaria foi finalizada com o nome correto do chefe do executivo.

O documento publicado nesta sexta-feira foi assinado digitalmente, como determina a medida provisória MP nº 2.200-2, de 2001, que garante a autenticidade do material.

 

Resposta da Prefeitura

A Prefeitura de Capela do Alto, às 16h59, via whatsapp, mandou os seguintes esclarecimentos:

O erro cometido é comumente chamado de “ERRO MATERIAL”.

Todos que trabalham com textos e documentos escritos sabem que a rotina de trabalho e a atribulação inerentes ao serviço público levam os servidores ao limite da capacidade de revisar adequadamente os textos, sobretudo em casos como o que trataremos aqui.

Os servidores municipais são dedicados e primam pelo cuidado no serviço. Contudo, devemos lembrar, dada a própria condição humana, que somos passíveis de equívocos como o que leva à presente situação.

Ainda que, felizmente, estejamos diante de situação de menor potencial lesivo, cabe um agradecimento especial àqueles que apontaram o equívoco com maior ou menor alarde, possibilitando a imediata solução.

Cabe salientar que a equipe de servidores municipais já havia detectado o problema e dado início às providências que já culminaram com a publicação de nova Portaria sem que qualquer efeito nocivo tenha sido gerado.

É importante ressaltar que o objeto específico do ato administrativo é exaustivamente conferido para que se evitem erros de relevância jurídica.


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