Ministério Público determina exoneração de 43 funcionários públicos contratados em concurso de 2008

Política 12 nov / 2019 às 21:16

A prefeitura de Capela do Alto vai exonerar 43 funcionários municipais contratados em um concurso público de 2008, após uma determinação da justiça que aponta irregularidades e fraude no processo de contratação da empresa responsável pela aplicação da prova. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) foi assinada pela juíza Ligia Cristina Berardi Machado, da 3ª Vara Cível de Tatuí.

Com a decisão, o poder público terá 30 dias para promover a exoneração de 14 guardas civis municipais, 15 professores, cinco agentes de controle de zoonoses, um almoxarife, dois telefonistas, dois fisioterapeutas, uma farmacêutica, uma procuradora, um mecânico, e um técnico em gesso. Caso descumpram a medida judicial, o município terá que arcar com uma multa diária de R$ 300, podendo chegar até R$ 9 mil. “O Ministério Público Do Estado De São Paulo propôs ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Capela do Alto alegando, em síntese, que nos concursos públicos de números 01/08 e 02/08 promovidos pela primeira ré foram desrespeitados diversos princípios constitucionais administrativos, razão pela qual os candidatos aprovados nesses certames devem ter suas nomeações cassadas,” justifica na decisão o MP.

O órgão estadual aponta irregularidades no período de inscrição, além de apontar favorecimentos e/ou direcionamento do certame para privilegiar pessoas ligadas a prefeitura e ao então chefe do executivo, Ubirajara Roberto. “Os fatos narrados na petição inicial configuram ato de improbidade administrativa, pois a publicidade deficiente de concurso público afrontou os princípios que alicerçam a realização desta seleção: competitividade, igualdade, publicidade, eficiência e moralidade,” elenca.

Em outro trecho, a magistrada traz informações sobre as irregularidades que envolvem a irmã do ex-prefeito. “Não bastasse, especificamente em relação à requerida Suzete Magali Mori Alves, irmã do então Prefeito Municipal, verifica-se que emitiu parecer no procedimento licitatório (fls.214), subscreveu o contrato (fls.284) e participou como candidata nos dois concursos em exame e foi aprovada para o cargo de Procuradora Jurídica, que era por ela ocupado anteriormente, provido em comissão,” destaca a juíza Ligia Cristina Berardi Machado.

Além das exonerações, o MP também traz medidas contra o ex-prefeito. “Suspender os direitos políticos de Ubirajara Roberto Mori, por cinco anos; proibi-lo de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivo ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos,” estabelece a decisão.

Diante da determinação do TJSP, a prefeitura de Capela do Alto informou que vai seguir a ordem do órgão, mas ao mesmo tempo tenta viabilizar, na justiça, a permanência dos servidores até que se solucione o problema. “Com o trânsito em julgado da decisão nos últimos dias, o Gabinete do Prefeito, por meio da Procuradoria Jurídica, vem buscando entendimento com o Ministério Público Estadual no sentido de tornar possível a permanência dos servidores até a realização de novo Concurso Público para garantir uma transição segura e o menor prejuízo aos serviços prestados à população,” afirmou, em nota, a municipalidade.

Conforme divulgado, neste momento a prefeitura conseguiu manter temporariamente alguns dos servidores. “Alcançamos avanço importante que permitirá manter os Guardas Municipais e os Professores atingidos pela ação judicial até a posse dos novos Servidores, o que poderá incluir aqueles que estejam atualmente no quadro de pessoal e que venham a ser aprovados no novo concurso,” adiantou.

Uma das determinações do Ministério Público diz respeito a abertura de um novo certame, que deve seguir regras pé estabelecidas pela corte, como prazo de inscrição não inferior a 15 dias, publicação no Diário oficial de Capela do Alto, além de divulgação em um jornal de grande circulação estadual. A medida tenta impedir novas irregularidades que possam afetar a legalidade do processo.

Em entrevista ao Jornal de Capela, o ex-prefeito explicou que entende a sentença, mas critica a decisão por punir os funcionários concursados. “Eu entendo que a sentença é justa, mas a forma que foi colocada ela se torna injusta. Porque ela deveria punir quem errou, que fui eu e a empresa que fez o concurso. Mas quem está sendo penalizado é todo mundo, o pessoal que passou no concurso, são 41 famílias que são prejudicadas,” alegou Mori.

Sobre as acusações de favorecimento a irmã, o ex-chefe do poder executivo nega que tenha interferido no certame. “Se eu tivesse que favorecer alguém eu teria favorecido a minha filha, que também participou do concurso. Eu não ia favorecer a minha irmã que já tem duas aposentadorias, ela passou pelas capacidades dela,” salientou.

Apesar da decisão determinar que ele tenha os direitos políticos cassados pelo período de cinco anos, o ex-prefeito adiantou que vai entrar na justiça para tentar reverter a situação. Eu tenho intenção de concorrer tranquilo, eu tenho a certeza que vou reverter essa inelegibilidade. Porque a lei de improbidade administrativa tem que ter o dolo, ou o enriquecimento ilícito. E que enriquecimento eu tive?,” questionou Mori, que finalizou indicando qual cargo pretende pleitear nas eleições de 2020, “com certeza ao poder executivo.”


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